Contrato de Prestação de Serviços
Contrato de adesão para uso da plataforma Norian
Prestação de Serviços Financeiros
CLÁUSULA PRIMEIRA — DOS SERVIÇOS FINANCEIROS: Os serviços financeiros e de pagamentos disponibilizados por meio da presente plataforma, incluindo abertura e manutenção de conta de pagamento, processamento de transações, emissão de boletos, transferências, pagamentos e demais movimentações de valores, são prestados pelo ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A., instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA INTEGRADORA TECNOLÓGICA: A NORIAN, inscrita no CNPJ sob o nº 37.105.568/0001-87, com sede na Rua Gabriel Penteado, 135, Leme, SP, atua exclusivamente como integradora tecnológica e distribuidora da experiência do produto, não sendo instituição financeira ou de pagamento, nem realizando intermediação financeira em nome próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA RESPONSABILIDADE: O CONTRATANTE declara ciência plena de que o relacionamento financeiro/de pagamentos e a responsabilidade regulatória pelos serviços descritos na Cláusula Primeira são do ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A., nos termos da Resolução Conjunta nº 16/2025 do Banco Central do Brasil e demais regulamentações aplicáveis.
Das Partes
CONTRATADA
Razão Social: Norian
CNPJ: 37.105.568/0001-87
Endereço: Rua Gabriel Penteado, 135 - Leme, SP
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Razão Social: Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A.
CNPJ: 19.540.550/0001-21
Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de tecnologia pela CONTRATADA, viabilizando o acesso do CONTRATANTE aos serviços de pagamento processados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, incluindo: emissão de cobranças via PIX, boleto e cartão; gestão de subcontas; split de pagamentos; e demais funcionalidades disponíveis na plataforma.
Dos Serviços Incluídos
Das Taxas e Tarifas
| Serviço | Taxa |
|---|---|
| PIX | Isento |
| Boleto registrado | Sob consulta |
| Cartão de crédito | Sob consulta |
| Cartão de débito | Sob consulta |
| Subcontas | Sob consulta |
* Taxas sujeitas a alteração. Consulte a tabela completa antes de utilizar os serviços.
Das Obrigações do Contratante
- Fornecer informações verdadeiras e mantê-las atualizadas
- Responsabilizar-se pelas transações realizadas com suas credenciais
- Cumprir as regulamentações aplicáveis (LCB, LGPD, etc.)
- Não utilizar a plataforma para atividades ilícitas
- Manter sigilo sobre suas credenciais de acesso
Da Vigência e Rescisão
O contrato entra em vigor na data de aceite e permanece vigente enquanto o CONTRATANTE utilizar os serviços. A rescisão pode ocorrer a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 dias. As obrigações financeiras pendentes deverão ser liquidadas independentemente da rescisão.
Da Lei Aplicável
O presente contrato é regido pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias.
Do Aceite Eletrônico
O CONTRATANTE, ao clicar em "Aceito e Concordo", declara ter lido, compreendido e aceito integralmente o presente contrato, incluindo a Cláusula Especial sobre Prestação de Serviços Financeiros, reconhecendo-a como parte integrante deste instrumento.
Serviços financeiros prestados pelo Asaas Gestão Financeira S.A.